TCU – Princípio da individualização da pena

Responsabilidade. Multa. Agente privado. Nexo de causalidade. Programa Farmácia Popular do Brasil. Princípio da individualização da pena. Pessoa física. Débito. Solidariedade. No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), embora os administradores sejam solidariamente responsáveis com a empresa por prejuízos provocados aos cofres públicos, em razão de regras próprias do programa, a aplicação da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 depende da indicação de elementos que permitam o estabelecimento do nexo de causalidade entre as irregularidades verificadas e as condutas das pessoas físicas, não cabendo a aplicação da sanção unicamente em razão de sua posição gerencial ou administrativa, em observância ao princípio da individualização da pena.

Fonte: Acórdão 3796/2024 Primeira Câmara – Tribunal de Contas da União.

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