Licitação. Pregão. Lance. Inexequibilidade. Exclusão. Pregão eletrônico.
Constatado que lance manifestamente inexequível possa, durante a disputa, comprometer, restringir ou frustrar a competitividade do processo licitatório, o agente de contratação pode excluí-lo, de forma a resguardar a Administração de eventual comprometimento da busca pela proposta mais vantajosa (art. 21, § 4º, da IN Seges/ME 73/2022).
Fonte: Acórdão 948/2024 Plenário – Tribunal de Contas da União