Responsabilidade. SUS. Débito. Ressarcimento. Fundo Municipal de Saúde. Dispensa. Desvio de objeto. Contas irregulares. Multa.
No caso de desvio de objeto no uso de recursos do SUS, transferidos fundo a fundo, se a irregularidade tiver ocorrido durante a vigência de plano de saúde plurianual já encerrado, o TCU pode dispensar a devolução dos valores pelo ente federado ao respectivo fundo de saúde, em razão de a exigência ter o potencial de afetar o cumprimento das metas previstas no plano local vigente, ante as disposições do art. 20 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb), sem prejuízo de julgar irregulares as contas do gestor faltoso, imputando-lhe multa, uma vez que a prática de desvio de objeto com recursos da saúde constitui violação à estratégia da política pública da área, definida nas leis orçamentárias.
Fonte: Acórdão 3571/2024 Primeira Câmara – Tribunal de Contas da União.