TCU – Desvio de objeto no uso de recursos do SUS

Responsabilidade. SUS. Débito. Ressarcimento. Fundo Municipal de Saúde. Dispensa. Desvio de objeto. Contas irregulares. Multa.

No caso de desvio de objeto no uso de recursos do SUS, transferidos fundo a fundo, se a irregularidade tiver ocorrido durante a vigência de plano de saúde plurianual já encerrado, o TCU pode dispensar a devolução dos valores pelo ente federado ao respectivo fundo de saúde, em razão de a exigência ter o potencial de afetar o cumprimento das metas previstas no plano local vigente, ante as disposições do art. 20 do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lindb), sem prejuízo de julgar irregulares as contas do gestor faltoso, imputando-lhe multa, uma vez que a prática de desvio de objeto com recursos da saúde constitui violação à estratégia da política pública da área, definida nas leis orçamentárias.

Fonte: Acórdão 3571/2024 Primeira Câmara – Tribunal de Contas da União.

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