Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Inaplicabilidade. Execução de contrato.
A declaração de inidoneidade com base no art. 46 da Lei 8.443/1992 somente é cabível quando há comprovação de fraude à licitação, não sendo aplicável quando a irregularidade está relacionada à execução do contrato.
Fonte: Acórdão 1154/2024 Plenário – Tribunal de Contas da União.