TCU – Declaração de inidoneidade por fraude à licitação

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Inaplicabilidade. Execução de contrato.

A declaração de inidoneidade com base no art. 46 da Lei 8.443/1992 somente é cabível quando há comprovação de fraude à licitação, não sendo aplicável quando a irregularidade está relacionada à execução do contrato.
Fonte: Acórdão 1154/2024 Plenário – Tribunal de Contas da União.

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