Pessoal. Quintos. Acumulação. Décimos. VPNI. Gratificação de Atividade Externa. Poder Judiciário.
É legal o pagamento ao aposentado de VPNI decorrente de quintos ou décimos incorporados pelo exercício de função comissionada de executante de mandados (Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados – Oficial de Justiça Avaliador) cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE), ainda que a vigência do respectivo ato de aposentadoria seja anterior à Lei 14.687/2023 (art. 16, § 3º, da Lei 11.416/2006, incluído pela Lei 14.687/2023).
Fonte: Acórdão 3908/2024 Primeira Câmara – Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues – Tribuna de Contas da União.